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em outubro

Novas regras para transporte aéreo de animais começam a valer

publicado: 26/09/2023 10h03, última modificação: 26/09/2023 10h03
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Tutores de pets devem ficar atentos às novas regras divulgadas em portaria pela Anac tanto para voos domésticos quanto internacionais - Foto: CRMV-PB/Divulgação

A partir do dia 2 de outubro deste ano passam a valer as novas regras para transporte aéreo de animais de estimação e de apoio emocional em voos domésticos e internacionais. As normas foram estabelecidas pela Portaria no 12.307 da Agência Nacional de Aviação Civil (Anac).

O Conselho Regional de Medicina Veterinária da Paraíba (CRMV-PB) afirma que a portaria reúne todos os regramentos e lembra que antes de viajar com um pet é preciso realizar um check-up, colocar a vacinação em dia, escolher a caixa de transporte ideal, preparar a documentação, entre outras medidas.

O médico-veterinário José Cecílio, presidente do CRMV-PB, afirmou que é necessário ter uma série de cuidados antes, durante e após a viagem com pets. “É preciso avaliar a saúde do animal, verificar se a vacinação está em dia, vermifugar e aplicar antiparasitários. Só após se certificar que está tudo em ordem, emitimos o laudo que garante o embarque no animal”, explicou.

Para o transporte de animais em voos domésticos o tutor deve apresentar a carteira de vacinação do animal com comprovante de vacina antirrábica aplicada há mais de 30 dias e a menos de um ano; e atestado de saúde emitido por médico-veterinário até 10 dias antes da viagem.

Já para o transporte internacional, além dos exigidos para embarque doméstico, é preciso apresentar também o Certificado Veterinário Internacional (CVI) válido por 60 dias corridos após a emissão (para América do Sul); Certificado Zoossanitário Internacional (CZI) válido por 60 dias corridos após a emissão; e atestado sanitário emitido por um veterinário até 10 dias antes da emissão do CVI, garantindo que o pet está saudável.

Caixa de transporte

A escolha da caixa de transporte adequada, segundo José Cecílio, é super importante, pois garante a segurança e bem-estar do animal. “Cada companhia tem suas regras do tipo de caixa, então, verifique as normas antes da escolha”, recomendou.

Para garantir conforto e segurança, segundo o médico-veterinário, a caixa precisa ter ventilação e ter trava da porta resistente. “No caso de cães e gatos, o tamanho ideal da caixa é aquele em que o pet consegue ficar em pé e dar uma volta de 360 graus. Caixas grandes demais para o tamanho do animal também não são adequadas, pois ele fica sem estabilidade e pode acabar se machucando” destacou, lembrando que é importante ir acostumando o pet com a caixa cerca de um mês antes da viagem.

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Foto: CRMV-PB/Divulgação

Cuidados

Para viagens longas, o ideal, de acordo com José Cecílio, é hidratar o animal e disponibilizar alimentação mais leve. Ele destaca que animais de pequeno porte não podem ficar muito tempo sem se alimentar, pois a queda de glicose pode provocar desmaios e até convulsões.

José Cecílio afirma que uma dúvida constante é em relação a cães e gatos braquicefálicos (que possuem focinho curto). Segundo o profissional, eles devem receber atenção especial com a realização de exames cardíacos e não é recomendado sedar o animal antes da viagem, só em casos extremos e com a orientação do médico-veterinário.

Regras

O transporte de animais na cabine de aeronaves e no compartimento de bagagem já é autorizado pela Anac e é facultativa a oferta do serviço. Cabe, então, às companhias aéreas decidirem pela venda e prestação desse tipo de transporte. Para isso, as empresas avaliam tempo de voo, tipo de equipamento, estrutura aeroportuária e de pessoal, quantidade e espécie de animais a bordo.

Outro ponto em destaque é que a portaria prevê que, se houver atrasos ou cancelamentos, a assistência prestada ao passageiro deve ser estendida ao animal. Ou seja, será obrigação das companhias, por exemplo, oferecer alimentação e hospedagem ao animal.

*Matéria publicada originalmente na edição impressa de 26 de setembro de 2023.