Após inúmeras fiscalizações do setor de Paisagismo da Secretaria de Desenvolvimento Urbano do Município (Sedurb), a cidade de João Pessoa continua empenhada no combate à poluição visual nas ruas. “Desde o início do ano passado mais de 200 donos de estabelecimentos comerciais foram notificados por colocarem cartazes, faixas, anúncios, pinturas, placas, outdoors, painéis eletrônicos ou telões luminosos, de forma irregular ou sem autorização”. A informação é de Jair Soares, diretor de Paisagismo da Prefeitura Municipal (PMJP).
Ele disse ainda que a fiscalização sobre materiais publicitários não autorizados acontece sempre no período da noite pelos fiscais da Divisão de Análise de Publicidade da Sedurb. Jair Soares informou também que a secretaria atua em parceria com o Ministério Público da Paraíba (MPPB). “Durante as fiscalizações a equipe trabalha em duas frentes. Sendo uma na atividade de remoção das publicidades irregulares, principalmente na retirada de faixas. E a segunda frente atua na identificação e notificação das propagandas irregulares”, destacou Soares.
O Código de Postura do Município é bem claro quando diz que a colocação de toda e qualquer mensagem publicitária no meio urbano da cidade necessita de autorização. “O Código tem o poder de disciplinar, de dizer qual é o padrão de publicidade a ser utilizado no Município de João Pessoa e também quais os tipos de publicidades são irregulares. Isso significa dizer que se um comerciante quiser colocar uma faixa para divulgar seu produto, ele pode, porém, tem que obedecer o período que a Lei permite, ou seja, por 10 ou 15 dias e em seguida, ele tem que fazer o recolhimento de sua publicidade”, explicou o diretor.
"Isso atrapalha os pedestres e motoristas, uma vez que tira a atenção de todos. Deveria ter alguma punição para quem faz isso de forma exagerada" José Donizete
“Nosso objetivo com as fiscalizações não é prejudicar nenhum empresário, mas sim conscientizá-los sobre a colocação correta das propagandas de rua. E muitos, após notificações, já entenderam o recado, mas isso não quer dizer que a cidade está limpa de poluição visual. Elas ainda existem, mas em menor número”, disse.
Toda a zona comercial de João Pessoa, seja no centro, nos bairros ou nas principais avenidas, são os locais que os comerciantes mais escolhem para colocar publicidades irregulares. São nos locais de maior concentração, onde o apelo publicitário é mais agressivo e excessivo, mas o combate continua sendo feito e surtindo efeito positivo, através da Secretaria de Desenvolvimento Urbano (Sedurb).
De acordo com Jair Soares, a utilização de espaços públicos sem autorização contraria o Código de Posturas do Município e está sujeita à notificação e pagamento de multa. Ele explicou que diariamente esse tipo de material é recolhido e providenciada as medidas legais para responsabilizar os envolvidos. “Diariamente, nossas equipes de fiscalização atuam para que as empresas e particulares regularizem ou removam qualquer tipo de publicidade irregular. É um trabalho constante, feito para garantir que a paisagem urbana não seja alvo de poluição”, ressaltou.
Instalação de painéis luminosos tem regras
Desde que foi criado, o Código de Postura do Município prevê que os painéis luminosos só podem ser instalados em áreas não edificadas. Além disso, é necessário também possuir uma autorização de publicidade e estar em dia com o pagamento das taxas de propaganda emitidas pela Prefeitura Municipal de João Pessoa.
A propaganda praticada pelas empresas através de outdoors e painéis luminosos e não luminosos é regulamentada pela PMJP, com regulamentação específica no Código de Posturas do Município, na Lei Complementar nº 07, de agosto de 1995.
O Código de Posturas de João Pessoa ainda proíbe que sejam instaladas publicidades com dispositivo luminosos em período noturno que prejudique de qualquer maneira a vizinhança. Além disso, alguns outdoors têm dimensões maiores do que a permitida pelo Código, que é de 3,50 m x 9,50 m com moldura, sendo sua maior dimensão no sentido horizontal, e altura máxima de 6m acima do nível do solo.
O Código de Postura do Município também diz que há várias normas e dispositivos legais que teoricamente disciplinam a interferência de sinalização, placas identificativas e publicitárias. Normas da Sedurb, da Semob, Detran e Denatran, também normatizam a paisagem visual.
As placas têm de obedecer a um tamanho de proporções máximas e pré-estabelecidas, e, no sítio histórico ainda há mais rigor, para evitar que se ocultem as fachadas. Essa lei é prioritariamente estabelecida pela Sedurb. Nas calçadas, também há disciplina para evitar obstáculos aos pedestres e impedimentos de visibilidade para os motoristas.
O pessoense José Donizete, acha errado essas publicidades colocadas nas calçadas pelos lojistas porque elas deixam a cidade mais feia. A poluição visual além de sujar a cidade, faz com que os visitantes levem uma imagem negativa da cidade para fora. “Isso atrapalha os pedestres e motoristas, uma vez que tira a atenção de todos. Deveria ter alguma punição para quem faz isso de forma exagerada”, desabafou.
Para Márcio Dantas, deveria existir menos propaganda nas ruas da cidade. “Todo mundo quer fazer divulgação de seus produtos, mas deveriam seguir um padrão porque quando essas propagandas são colocadas sem nenhuma fiscalização acabam deixando a cidade bem poluída”, opinou.
Quem desejar realizar denúncias em caso de poluição visual pode entrar em contato com a Secretaria de Desenvolvimento Urbano, pelo telefone: (83) 3213-6374. O atendimento funciona das 8h às 12h e das 14h às 18h, de segunda a sexta-feira.
Saiba Mais
Quem deseja solicitar autorização para alguma publicidade em ruas ou avenidas da cidade deve providenciar os seguintes documentos:
• Certidão negativa de débitos municipais;
•Cópias do CNPJ da firma e do alvará de funcionamento;
• Contrato social de aditivos;
• CPF e RG (Representantes);
• Comprovante atualizado de residência (representante);
• Contrato de locação ou certidão de propriedade;
• Cópia do boleto do IPTU e TCR do imóvel;
• Projeto simples respeitando as normas da ABNT;
• Laudo técnico do Crea-PB (ART);
• Laudo técnico do Corpo de Bombeiros.
Semam já recebeu 5,2 mil ligações este ano
A Secretaria de Meio Ambiente de João Pessoa (Semam-JP) recebeu este ano, aproximadamente, 5.271 ligações da população, através do Disque-Denúncia/Acácia, sobre poluição sonora, corte de árvores, desmatamento, lançamentos de esgoto e de águas servidas, entre outras. Desse total, 1.821 foram contra a poluição sonora – residencial ou paredões - segundo informações do chefe da Fiscalização do órgão, Jocélio Araújo dos Santos.
“Por semana recebemos uma média de 26 ocorrências desse tipo, sendo as reclamações mais recorrentes contra o som residencial, de carro e de bares. Nesses estabelecimentos é muito comum hoje os clientes levarem suas caixas de som para ouvir”, acrescentou.
Conforme explicou, hoje, os bairros com maior incidência são: Manaíra, Tambaú, Bessa e Cabo Branco, seguido da Zona Sul, com o Geisel liderando as ocorrências. Já os corredores da cidade, onde se localizam bares, restaurantes, quiosques (Orla) e casa de eventos, segundo ele, são os polos geradores de poluição.
“Para combater essa prática na capital, a Semam tem intensificado a fiscalização preventiva e ostensiva atendendo aos apelos da população, oriundos dos canais de denúncias da secretaria e demandas de ofício. As rondas são realizadas com o apoio da Guarda Civil Metropolitana, Polícia Ambiental, Sudema e Polícia Militar”, pontuou.
O chefe da Fiscalização da Semam disse que a Pasta tem mantido uma rotina de ações preventivas e ostensivas contra a poluição sonora em João Pessoa. “O primeiro, com trabalhos de Educação Ambiental, apresentando a importância dos estabelecimentos em não ultrapassar os decibéis já que é infração ambiental e crime ambiental. O segundo, com a aplicação das sanções cabíveis (notificação, advertência, interdição/embargo)”, detalhou.
Sobre o trabalho dos fiscais, Jocélio Araújo explicou que a equipe se dirige até o local denunciado e, “primando o elemento surpresa”, coletam os dados (Leituras do Decibelímetros, registro fotográfico, filmagens entre outros), adotando a partir daí as providências cabíveis segundo a legislação vigente. Ele lembra que, segundo a legislação, causar poluição de qualquer natureza em níveis tais que resultem ou possam resultar em danos à saúde humana, gera pena de multa que varia de R$ 1.200,00 a R$ 5.000.00.
*Matéria publicada originalmente na edição impressa de 26 de setembro de 2023.