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TRANSPORTE INTERESTADUAL

Paradas irregulares são proibidas

publicado: 08/10/2024 08h35, última modificação: 08/10/2024 08h35
ANTT não permite paradas urbanas fora do itinerário autorizado pela agência, mas passageiros reclamam
MIVIMENTO NA RODOVIÁRIA © Ortilo Antonio_Arquivo A Uniao.JPG

Depois da autuação de uma empresa de transporte interestadual pela ANTT, outras cancelaram as paradas que faziam nos trajetos | Foto: Ortilo Antonio/Arquivo A União

por Emerson da Cunha*

Quem faz o trajeto entre João Pessoa e Recife, e vice-versa, utilizando transporte interestadual, estranhou, nos últimos dias, a supressão de paradas urbanas realizadas no caminho entre as rodoviárias das duas cidades. Foi o caso de Isis Silva, que fez, em setembro passado, o trajeto entre as capitais, para visitar a família, que mora próxima a uma dessas paradas, no bairro recifense Cidade Universitária.

Segundo a passageira, tanto no guichê da empresa quanto no aviso dado pelo motorista, o ônibus estaria proibido de realizar as paradas urbanas tradicionais. Além da que foi citada, outras paradas não ocorreriam mais, como a da Gauchinha, em João Pessoa, e as da cidade de Abreu e Lima, do Terminal da Macaxeira e da que fica nas imediações da Avenida Caxangá, na Região Metropolitana de Recife. “A minha parada era a da Caxangá. Eu ia a pé para a casa da minha irmã, a três minutos de distância. Mas agora levo mais de 40 minutos para chegar ao TIP [Terminal Integrado de Passageiros, onde se localiza a Rodoviária do Recife], depois que passei desse ponto. Chegando lá, ainda é preciso pegar um carro de aplicativo pra voltar à Cidade Universitária”, argumenta Isis, que realizou a viagem pela empresa Guanabara.

Em 2024, segundo a Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT), outra empresa já havia sido autuada por realizar paradas urbanas irregulares — ou seja, fora do que é autorizado previamente pela agência —, o que pode ter respingado no comportamento de outras empresas. Isso porque uma normativa da agência impede que empresas de transporte interestadual façam paradas indevidas, principalmente em vistas da segurança do passageiro. Segundo regulamentação do órgão, uma empresa pode ser autuada caso venha a “alterar, sem prévia comunicação à ANTT, o esquema operacional da linha”, conforme Resolução no 233, de 25 de junho de 2003.

 Tempo e dinheiro

A questão não é necessariamente a realização de paradas no itinerário. De acordo com nota da agência, as empresas podem fazê-las, desde que sigam o esquema operacional previamente autorizado, com o itinerário e as instalações para embarque e desembarque dos passageiros. “A agência autoriza alguns pontos de parada especiais das empresas mediante: i) apresentação de declaração de engenheiro ou arquiteto que ateste a adequabilidade da instalação para prestação dos serviços; e ii) declaração do poder público local, responsável pela administração do terminal, indicando que o local está autorizado a funcionar como ponto de embarque e desembarque de passageiros”, dispõe a ANTT, em nota. Quem desobedecer à regra pode ter de arcar com multa de valor 30 mil vezes o coeficiente tarifário definido pela agência — o equivalente a cerca de R$ 5 mil.

A decisão parece desfavorecer passageiros costumeiros. Isis disse que faz viagens esporádicas à capital pernambucana, mas acredita que essa mudança afeta quem usa o serviço com mais frequência. “A gente fica naquela de procurar outras vias, porque o trânsito de Recife não é dos melhores. Encarece a viagem e faz a gente perder tempo. Quem mora, por exemplo, em Abreu e Lima, tem de ir ao terminal e voltar. Ou quem mora no Bairro Costa e Silva, que poderia descer na Gauchinha, vai ter que ir até a rodoviária. É um transtorno”, observou.

A reportagem tentou entrar em contato com a empresa Guanabara, mas não obteve respostas até o fechamento desta edição.

*Matéria publicada originalmente na edição impressa do dia 08 de outubro de 2024.