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Paraíba quer erradicar sub-registros

publicado: 15/03/2023 00h00, última modificação: 15/03/2023 13h53
Decreto do Governo do Estado instituiu comitê com mecanismos para ampliar o acesso à documentação básica
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Certidão de Nascimento - Foto: Marcello Casal JrAgência Brasil

por José Alves*

A certidão de nascimento é a base a cidadania brasileira e de toda a documentação do cidadão, isto porque nenhum outro documento é emitido sem o registro inicial. O procedimento padrão de registrar as crianças assim que nascem, no entanto, não acontece com todos.

Embora não haja estatísticas precisas, estima-se que, das mais de 2,8 milhões de crianças que nasceram em 2019, pelo menos 60 mil não receberam certidão de nascimento nos primeiros 15 meses de vida, de acordo com o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).

Buscando erradicar o que se chama de sub-registro e ampliar o acesso à documentação básica, a Paraíba instituiu, através de lei, o Comitê Gestor e a Semana Estadual de Mobilização para Erradicação do Sub-Registro Civil de Nascimento.

O decreto foi assinado pelo governador João Azevêdo e está em vigor desde a sua publicação no Diário Oficial do Estado (DOE), no dia 9 de março.

As ações que travam o compromisso do Governo do Estado com o acesso à documentação básica são realizadas por meio da Secretaria de Estado do Desenvolvimento Humano (SEDH).

A meta é promover a articulação dos órgãos e entidades envolvidas a fim de erradicar o sub-registro civil de nascimento garantindo o acesso gratuito ao serviço.

O decreto compreende como documentação básica os seguintes documentos: Cadastro de Pessoas Físicas (CPF); Carteira de Identidade ou Registro Geral (RG); e Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS).

A partir do decreto, o Comitê Gestor Estadual compromete-se a observar as diretrizes de erradicação do sub-registro civil de nascimento por meio da realização de ações articuladas e integradas de mobilização; a divulgação de orientação sobre o acesso a documentação civil básica; a ampliação da rede de serviços do registro civil de nascimento e documentação civil básica, para alcançar abrangência em todo estado; e o aperfeiçoamento do sistema brasileiro de registro civil de nascimento, para garantir a universalização.

De acordo com informações do Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB), o registro civil é uma prioridade absoluta para o exercício da cidadania, e a ausência dessa documentação ainda afeta parte da população, em geral os que se encontram em vulnerabilidade.

O órgão também informou que, embora os sub-registros que correspondem ao conjunto dos eventos vitais não tenham sido registrados no prazo legal previsto, as certidões são gratuitas. Porém, as vulnerabilidades sociais e econômicas, os gastos com transporte, e as grandes distâncias entre as comunidades locais e os cartórios de Registro Civil de pessoas naturais, terminam por dificultar o acesso de alguns segmentos populacionais a tais serviços.

Ainda de acordo com o IBGE, não há atualmente um percentual da população que não possui certidão de nascimento. O instituto realiza estimativas para acompanhar a escalada dos números. Na Paraíba, segundo dados de 2020, considerando crianças que nasceram e não foram registradas até o 1o trimestre de 2021, o maior número de crianças sem registros ocorreu em Santa Rita (2.169), Patos (1.420), Bayeux (1.362), Cajazeiras (879), Capim (745).

Comitê será gerido pela SEDH e formado por diversas instituições

Segundo a juíza-corregedora Silmary Alves de Queiroga Vita, o objetivo é zerar os números visando a garantia de que mais brasileiros possam ser, de fato, cidadãos. “Nossa intenção é zerar esse dado, garantindo que todos os cidadãos tenham seu registro de nascimento e, a partir dele, exercitem, amplamente, a cidadania”, ressaltou.

A iniciativa, que busca a erradicação ao sub-registro para garantia da cidadania, faz parte do Objetivo 16 da Agenda 2030 dos Indicadores Brasileiros para os Objetivos de Desenvolvimento Sustentável, que tem como meta fornecer identidade legal para todos, incluindo o registro de nascimento até o ano de 2030.

No Brasil, a legislação estabelece que todos os registros de nascidos sejam efetivados entre 15 dias e três meses após o nascimento, sendo o segundo prazo válido para os lugares distantes mais de 30km da sede do cartório. Assim, quem não for registrado nestes prazos, deverá seguir o procedimento padrão onde o registro poderá ser requerido ao Registrador Civil das Pessoas Naturais do lugar de residência do interessado.

Nesse caso, o interessado deve levar o requerimento acompanhado da Declaração de Nascido Vivo (DNV) sendo menor de 12 anos. Se não houver DNV ou for maior de 12 anos, é indicado levar o requerimento e duas testemunhas que atestem as informações sobre o nascimento.

O comitê criado pelo Governo do Estado será presidido pela SEDH e é constituído por instituições e entidades, como as secretarias estaduais de Saúde, Educação, Cultura e Tecnologia, Administração Penitenciária, Segurança e Defesa Social; além da Defensoria Pública da Paraíba, Colegiado Estadual de Gestores de Assistência Social da Paraíba, Tribunal de Justiça da Paraíba, Ministério Público da Paraíba, Associação dos Notários e Registradores da Paraíba  e Federação das Associações de Municípios da Paraíba.

*Matéria publicada originalmente na edição impressa de 15 de março de 2023.