Na Paraíba, quase 16 mil imóveis estão cadastrados na base de dados da Superintendência do Patrimônio da União (SPU) com algum tipo de irregularidade. As construções estão localizadas em áreas de mangue e área de praia sendo, na maioria dos casos, barracas comerciais instaladas irregularmente, e residências que avançam suas construções em direção à praia.
De acordo com Giueseppe Giovanni Marinho, superintendente da SPU na Paraíba, só em 2023 foram aplicadas quase R$ 1 milhão em multas por ocupação irregular. “A grande dificuldade do trabalho de fiscalização se encontra no fato de que as ocupações irregulares aparecem da noite para o dia e, em contrapartida, levam um tempo considerável para serem retiradas, contando o prazo administrativo, além do prazo judicial em alguns casos”, declarou o superintendente.
Ele lembrou que o foco de atuação da SPU esse ano foi o monitoramento de ações já autuadas anteriormente. “Para 2023, tivemos a meta de 100 fiscalizações, e estamos prestes a cumpri-la”, afirmou.
Em relação às ocupações irregulares, Giovanni Marinho informou que elas são dinâmicas e nem sempre ocorrem em áreas da União, que estão sob a responsabilidade da SPU. “Podem também se tratar de áreas cedidas à Prefeituras, áreas sob a reponsabilidade de outros órgãos da esfera federal e áreas que estão sub judice. Dependendo da natureza da ocupação e da área ocupada, há um acompanhamento sistemático através dos sistemas de gestão do patrimônio, realizados pela SPU.
Orla marítima
No estado, a maior parte das ocupações irregulares está concentrada nas áreas de orla marítima, tanto por estabelecimentos comerciais como por avanços de lotes em áreas públicas. O superintendente da SPU-PB, Giovanni Marinho, afirmou que é possível perceber a presença de várias infrações em todo o Litoral paraibano. “Além das áreas beira de rio que sofrem influência de maré, pois também são áreas dominiais”.
Segundo ele, é a partir de denúncias e demandas de órgãos de controle que são realizadas as vistorias, e após a identificação da irregularidade e do responsável por determinada ocupação, são aplicadas as sanções cabíveis, que vão desde embargo da obra, aplicação de multa, desocupação do imóvel, e até demolição. Giovanni salientou que, em todos os casos, “são observados os direitos à ampla defesa e contraditório para a apresentação de documentação pertinente”.
O que diz a lei
O artigo 10 da Instrução Normativa de 18 de março de 2020, que estabelece as diretrizes e procedimentos das atividades de fiscalização dos imóveis da União, informa quais as infrações previstas que se caracterizam infração administrativa contra o patrimônio da União. Confira algumas:
- Violação do adequado uso, gozo, disposição, proteção, manutenção e conservação dos imóveis da União;
- Realização de aterro, construção, obra, cercas ou outras benfeitorias, desmatar ou instalar equipamentos sem prévia autorização;
- Descaracterização dos bens imóveis da União sem prévia autorização;
- Descumprimento de cláusulas previstas nos contratos de destinação patrimonial e no termo de adesão da gestão de praias.
SPU não autorizou construção de muro
O superintendente da SPU-PB, Giueseppe Giovanni Marinho, também comentou sobre um caso polêmico em João Pessoa. Ele explicou que a construção do muro levantado dentro da Praia do Bessa pela construtora Delta Engenharia, para evitar o avanço do mar no edifício Avoante, não recebeu qualquer autorização por parte da SPU. Mas, a empresa protocolou um pedido de regularização da construção, apresentando apenas a documentação relacionada a uma possível intervenção que ocorreria na área interna do lote.
A grande dificuldade do trabalho de fiscalização se encontra no fato de que as ocupações irregulares aparecem da noite para o dia e, em contrapartida, levam um tempo considerável para serem retiradas, contando o prazo administrativo, além do prazo judicial em alguns casos - Giuseppe Giovanni Marinho
“O pedido de regularização foi indeferido pela SPU-PB à época, tendo-se em vista que a intervenção proposta seria realizada na área interna do lote, ou seja, não seria aplicável a autorização da SPU para o caso dessa tipologia de intervenção”.
Giovanni reforçou que, dada à repercussão que o caso tomou, foi realizada uma fiscalização para verificar a obra e os fiscais da SPU constataram avanço irregular de muro de contenção para além dos limites regulares do lote, em área de praia. “Logo foi acionada a Prefeitura para a realização de fiscalização e devidas sanções, conforme estabelece legislação”.
De acordo com a última atualização sobre o caso, o Ministério Público Federal (MPF) e o Ministério Público da Paraíba (MPPB) ajuizaram, em 11 de outubro, uma ação civil pública contra a Delta Engenharia. O inquérito civil do MPF apontou o avanço da contenção marítima edificada pela empresa em área de praia, o que é vedado pela legislação brasileira, que estabelece como bens da União e de uso comum do povo as praias marítimas.
Saiba mais
Procurados pela reportagem do Jornal A União, a assessoria de imprensa da Delta Engenharia informou apenas que a questão do edifício Avoante está sendo discutida no setor jurídico da empresa.
*Matéria publicada originalmente na edição impressa de 12 de novembro de 2023.