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Paraibanos já devolveram 6.531 armas à Polícia Federal

publicado: 17/06/2018 00h05, última modificação: 17/06/2018 17h40
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A Polícia Civil também trabalha no desarmamento e também no combate ao porte ilegal de arma - Foto: Divulgação

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Marcos Lima

No dia seis de julho, a Paraíba comemora 17 anos do lançamento da Campanha do Desarmamento, com motivos de sobra para comemorações. É que neste período, a população atendeu ao chamamento e entregou de forma espontânea 6.531 armas. Os dados são da Superintendência Regional da Polícia Federal, por meio da Delegacia de Controle de Armas e Produtos Químicos (Deleaq), que acredita em números maiores devido à existência de vários órgãos oficiais autorizado pelo Governo Federal para coleta desses instrumentos.

No Estado, a Campanha do Desarmamento foi lançada pelo governador Ricardo Coutinho durante o Fórum Paraíba Unida pela Paz, em solenidade no Espaço Cultural, cuja intenção foi estimular a participação social na formação de políticas públicas para a área de segurança. Em âmbito nacional, a data é de 2004.

As pessoas que portavam todas as 6.531 armas, entregues de forma voluntárias a SRPF-PB, foram indenizadas, com valores entre R$ 100,00 e R$ 300,00. A Campanha, de acordo com a Polícia Federal prossegue mesmo depois de 17 anos e, agora, as indenizações chegam até R$ 450,00, conforme a arma de fogo. “Portanto, o valor total no custeio das indenizações poderá ser alcançado junto ao Ministério da Justiça, em Brasília”, disse a Superintendência Regional da Polícia Federal, na Paraíba.

Para o órgão, a população tem respondido bem a Campanha do Desarmanento e que o anonimato e a indenização são dois fatores que mais estimulam o desarmamento voluntário. “Hoje, o número de armas entregues é bem menor do que no início, há quase 17 anos. Segundo dados do Ministério da Justiça, o número de armas recebidas acima do esperado, demonstra o sucesso da Campanha”, afirma trecho de e-mail enviado pela PF à União.

O DPF-PB é o órgão onde estão centradas todas as informações sobre a Campanha do Desarmamento, bem como o principal local para a entrega das armas. O órgão reconhece que, simbolicamente, ao abrir mão de possuir uma arma, a sociedade também abdica da violência por uma cultura de paz, o que levou o Brasil a receber o Prêmio Unesco na categoria Direitos Humanos e Cultura da Paz, por se tratar de uma das melhores estratégias de promoção da paz já desenvolvidas na história do Brasil.

A Campanha é uma ação do Governo Federal que integra o Programa Nacional de Segurança Pública com Cidadania, no âmbito do eixo de apoio à implementação de Ações de Prevenção à Violência. O Estatuto do Desarmamento prevê a possibilidade dos possuidores e dos proprietários de armas de fogo entregarem-nas voluntariamente e a qualquer tempo.

Campanha e Congresso

Apesar de continuar divulgando a Campanha do Desarmamento através de folders, panfletos, cartazes e outros instrumentos de comunicação, os agentes da Polícia Federal, lotados na Delegacia de Controle de Armas e Produtos Químicos (Deleaq), informam que a continuidade da Campanha depende muito dos estudos e aprovação de pacotes e medidas legislativas pelo Congresso Nacional.

Numa avaliação sobre a redução da criminalidade devido a entrega voluntárias de armas, a Polícia Federal entende que não há um estudo conclusivo onde apresente de uma forma incontestável uma relação estatística entre a Campanha do Desarmamento e seus efeitos nos índices de “redução no uso de armas” de fogo na prática de crimes de homicídios, por exemplo.

A análise comparativa dos mapas e taxas de homicídios por arma de fogo antes e após a campanha, conforme a PF, é complexo envolvendo várias nuances e variáveis não mensuráveis matematicamente. “Por isso, independentemente de posicionamentos ideológicos ou esforços interpretativos, a aplicação de critérios nas análises estatísticas que resultem efeitos positivos ou negativos da campanha, ainda é imprecisa”, diz a Polícia Federal.

O órgão acrescenta que de modo simplório, talvez, correto, pode-se concluir que tirando o maior número de armas de fogo de circulação, menor será a taxa de homicídios por arma de fogo, porém, os contrários a campanha do desarmamento alegam que desarmar só os de boa-fé, os cidadãos do bem, dá aos criminosos a sensação de maior sucesso em suas investidas, promovendo, por consequência, o aumento da prática de seus crimes.

Passo a passo para entrega voluntária de armas

Os proprietários ou possuidores de armas de fogo, com ou sem registro, podem entregá-las à Polícia Federal ou às instituições credenciadas para destruição, sendo indenizados em valores que variam de R$ 150,00 a R$ 450,00 ependendo do tipo da arma. Para entregar sua arma de fogo o interessado deverá observar o seguinte procedimento:

Preencher o requerimento eletrônico de guia de trânsito de arma de fogo;

Após o preenchimento do requerimento eletrônico e a impressão da guia de trânsito de arma de fogo o interessado deverá se dirigir à unidade de entrega escolhida munido dos seguintes documentos: guia de trânsito de arma de fogo em 1 (uma) via, e documento de registro de arma de fogo, caso disponível;

Será fornecido um protocolo de indenização no momento da entrega, que poderá ser sacado em qualquer posto de auto-atendimento do Banco do Brasil, e a arma de fogo será inutilizada, sempre que possível.

Importante:

É obrigatória a obtenção da “Guia de Trânsito” para o transporte da arma de fogo até a unidade da Polícia Federal ou instituição credenciada. Somente assim você poderá transportar a arma até o local da entrega sem o risco de tê-la apreendida pela polícia durante o trajeto!

A “Guia de Trânsito” não autoriza o porte da arma, permitindo, exclusivamente, seu transporte, desmuniciada e acondicionada de maneira que não possa ser feito o seu pronto uso, e somente no percurso nela autorizado.

O transporte da arma de fogo sem a “Guia de Trânsito”, ou o transporte com a guia, mas sem observar suas condições, poderá acarretar a prisão em flagrante delito pelo crime de porte ilegal de arma de fogo, previsto no Estatuto do Desarmamento – Lei n.º 10.826/03.

Governo da Paraíba garante bônus para apreensão

Independente da Campanha do Desarmamento lançado pelo Governo Federal e implantado na Paraíba pelo governador Ricardo Coutinho, o Estado também tem adotado várias políticas públicas para tirar de circulação o maior número possível de armas. Um deles é a bonificação de R$ 300 a R$ 1.500,00 concedido a policiais civis e militares por cada arma de fogo apreendida por eles. Somente a policiais civis foram pagos no período de junho de 2012 a abril deste ano, a importância de R$ 1.461.851,00 de bonificação. Os dados apontam que no referido período, a Polícia Civil da Paraíba conseguiu apreender 2.813 armas de fogo que estavam em poder de meliantes. Os números são maiores, levando-se em conta as apreensões feitas pela Polícia Militar que continua fazendo um trabalho preventivo.

“Todas essas armas foram apreendidas pela Polícia Civil em inquérito policial. Muitas delas já foram encaminhadas para a Justiça, devido a conclusão dos inquéritos. Com o encerramento do procedimento judicial, essas armas são levadas para destruição no Exército Brasileiro”, afirmou o delegado Antônio Brainner, assessor da Delegacia Geral da Polícia Civil do Estado.

A bonificação a policiais civis e militares por cada arma de fogo apreendida por eles continua ativa, a mesma, de acordo com a Lei Estadual 9.708 variando conforme o potencial lesivo da arma de fogo e as circunstâncias da apreensão. O valor do benefício vem acrescido na folha de pagamento do policial responsável pela apreensão.

Conforme definido na lei, o bônus pecuniário será pago por arma de fogo apreendida, dividindo-se o valor em partes iguais entre os componentes da equipe, patrulha ou guarnição que efetuar a apreensão da arma. Caso a apreensão aconteça por policial que trabalhe isolado, o bônus é pago individualmente. Já se o policial estiver afastado do exercício regular de suas funções, ele fica impedido de concorrer ao benefício.

As armas de fogo só deverão permanecer em poder do responsável pela apreensão o tempo indispensável para a lavratura do Boletim ou Relatório de Ocorrência Policial e ao deslocamento até a competente Unidade de Polícia Judiciária para entregar o objeto apreendido.