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Em condomínios

PB tem lei de combate a acidentes

publicado: 19/03/2024 09h54, última modificação: 19/03/2024 09h54
Texto foi sancionado pelo governador na última quinta-feira e busca promover mais segurança nos residenciais
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Entre as medidas do texto está a proibição de crianças de até 12 anos desacompanhadas nos espaços comuns dos condomínios | Foto: Freepik

No final do ano passado, a filha de cinco anos da psicóloga Nayara Marinho sofreu um atropelamento dentro do próprio condomínio enquanto brincava – mesmo com a supervisão da mãe. Com mais um filho de nove anos, Nayara já havia tomado a iniciativa de acompanhar não apenas seus filhos nas áreas comuns do condomínio, mas também a turma com cerca de 30 crianças com quem brincam diariamente.

Há cerca de 20 dias, a comunidade dos moradores e das moradoras do condomínio vem discutindo sobre a necessidade de mais segurança para as crianças, em especial nos ambientes comuns. Uns acham que, por ser uma área residencial, já seria seguro o suficiente. Outros, que é necessário ajustar o comportamento e a estrutura para promover um ambiente mais seguro para os pequenos e pequenas.

Foi no sentido de legislar sobre essa situação que, desde a última quinta-feira, está em vigência a Lei Estadual 13087/2024, que estabelece medidas e diretrizes para combater acidentes em condomínios no estado da Paraíba, focando especialmente nos espaços de uso comum e na segurança de crianças de até 12 anos. O texto é de autoria do deputado estadual Felipe Leitão, e foi sancionada pelo governador João Azevêdo e publicada no Diário Oficial na semana passada.

Detalhes da lei
O texto aprovado passa a proibir a presença de crianças de até 12 anos sozinhas nos espaços comuns dos condomínios, devendo constar cartazes de tamanho não inferior a folha de papel A3 com a seguinte advertência: “É proibida a permanência de criança desacompanhada do(s) responsável(is)”, além dos cuidados a serem tomados nas áreas comuns.

O prazo para adequação às normas é de 180 dias. O condomínio que não se adequar à lei estará sujeito a sanções que podem ser desde advertência até multa, que poderá variar de R$ 1 mil a R$ 5 mil reais.

“Com a lei, espero que haja uma melhor adequação e atenção sobre a segurança das crianças. Espero que haja um olhar mais voltado para isso e que se cumpra a questão da adequação”, declarou Nayara.

Outro artigo da lei passa a obrigar os condomínios paraibanos a implantar telas, grades de proteção, muros, piso antiderrapante, divisórias, fechar valas e buracos, colocar proteção de antifogo na rede elétrica, entre outras medidas. As orientações deverão ser aplicadas em ambientes de uso comum, como piscinas, elevadores, acesso de veículos, playground e espaços similares, além de tomadas elétricas dessas áreas, contadores de energia, fiação em geral, áreas com vidro e janelas de acesso a elevadores e hall.

“Essa lei veio se juntar a outras leis de segurança nos condomínios, como a do próprio Código Civil, que deixam claras as obrigações do síndico e de outros participantes da gestão condominial, como um complemento para os condomínios se adequarem nos seus regimentos. Ela traz mudanças consideráveis para a Paraíba porque as medidas não são mais facultativas, são obrigatórias”, diz o advogado especializado em direito condominial, Sidharta Neves.

Secovi-PB avalia que norma tem lacunas e precisa ser ajustada

Para o Sindicato das Empresas de Compra, Venda, Locação e Administração de Imóveis e dos Condomínios Residenciais e Comerciais da Paraíba (Secovi-PB), o texto da lei apresenta lacunas e pode se tornar inócua.

Segundo o diretor Érico Feitosa, o texto não indica, por exemplo, quem vai fiscalizar os condomínios, para onde serão deslocados os recursos advindos dos pagamentos das multas, não estabelece os critérios na valoração das multas, ou mesmo não reconhece outras formas de comunicação além do cartaz impresso, quando alguns condomínios têm sua comunicação baseada, principalmente, em meios digitais atualmente.

Pela grande variação estrutural e econômica dos condomínios, os valores indicados podem tanto ser irrisórios, como no caso de grandes condomínios; ou altos, nos residenciais populares. Segundo o Secovi, os estatutos e regimentos de condomínio já seguem instrumentos legais, como é o caso do artigo 1331 do Código Civil. “Encaminhamos o texto para o nosso jurídico para, a partir do parecer, procurar a assessoria do deputado, tentar marcar uma reunião com o autor da lei. A depender da conversa, existem algumas lacunas que a gente pode alinhar com o Código Civil, com a legislação federal”, salienta Érico Feitosa.

*Matéria publicada originalmente na edição impressa do dia 19 de março de 2024.