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abuso sexual de crianças

Pediatra é considerado foragido

publicado: 06/11/2024 09h01, última modificação: 06/11/2024 09h01
Após cinco pedidos, Justiça decretou a prisão preventiva de Fernando Cunha Lima, que não foi localizado pela polícia
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Fernando Cunha Lima (de chapéu) já foi ouvido na polícia e teve a prisão decretada | Foto: João Pedrosa

A Câmara Criminal do Tribunal de Justiça da Paraíba acatou pedido do Ministério Público e decretou, ontem, a prisão preventiva de Fernando Cunha Lima, médico pediatra que responde a acusação de estupro de vulnerável e abuso sexual de crianças durante consultas médicas no seu consultório, em João Pessoa. Agentes da polícia tentaram cumprir o mandado de forma imediata, ainda na tarde de ontem, mas não localizaram o médico em sua residência. Fernando Cunha Lima é considerado foragido.

Em entrevista à imprensa, a defesa do médico informou que vai entrar com pedido de habeas corpus para garantir a liberdade do médico.

A decretação da prisão aconteceu após despacho do juiz José Guedes Cavalcante Neto, da 4ª Vara Criminal da Capital, que havia rejeitado o pedido de prisão do médico por cinco vezes. Na decisão de ontem, o relator do processo, o desembargador Ricardo Vital de Almeida, afirmou que Cunha Lima usava da confiança que lhe era depositada por pacientes, familiares e pela sociedade para cometer os crimes.

A decretação da prisão foi acatada de forma unânime. Além da prisão, foram autorizadas buscas e apreensão de aparelhos celulares, computadores, outros dispositivos eletrônicos e fichas médicas em posse do médico.

A decisão também incluiu a quebra de sigilo de dados telefônicos e dos dados existentes nos computadores, celulares, dispositivos de informática e fichas médicas das pacientes, em poder do investigado, com a perícia das mensagens e ligações efetuadas e recebidas por meio dos aparelhos celulares, e exclusivamente referentes aos fatos investigados, ressalvada a verificação de possíveis outras atividades a justificarem investigação.

Essa decisão ocorreu no julgamento do Recurso em Sentido Estrito, manejado pelo Ministério Público da Paraíba. Segundo o desembargador Ricardo Vital, a prisão cautelar busca garantir a ordem pública, prevenindo novos crimes e protegendo a sociedade. “O fundamento da prisão cautelar na garantia da ordem pública tem por desiderato, outrossim, e no caso, impedir que o denunciado continue delinquindo e, consequentemente, trazer proteção à própria comunidade, coletivamente valorada. Delitos desse jaez, não raro, redundam em consequências trágicas para a população, despertando justificada desconfiança popular, acostumando-se com o senso de impunidade e gerando clima de intranquilidade e insegurança jurídica”, afirmou.

Conforme os autos, o acusado, durante atendimento médico, atraía as vítimas para perto dele, sem que outras pessoas estivessem por perto para testemunhar, ou mesmo se utilizava de subterfúgios para disfarçar a prática dos atos quando parentes das vítimas se encontravam no mesmo ambiente.

Em um trecho do seu voto, o relator afirma que a idade em que se encontra o acusado (pouco mais de 80 anos), bem como seu estado de saúde, não retira o caráter de elevado grau de periculosidade do agente. “Todo e qualquer predador sexual necessita ser incontinenti parado. Um dia a mais em liberdade pode significar uma nova vítima”, pontuou.

*Matéria publicada originalmente na edição impressa do dia 06 de novembro de 2024.