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Polícia Ambiental apreendeu mais de seis mil animais

publicado: 21/12/2023 09h34, última modificação: 21/12/2023 09h34
Dados referem-se ao período de janeiro a novembro deste ano. As aves são os principais alvos das capturas
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Atuação do Ibama e de integrantes da Polícia Ambiental tem libertado aves e cágados - Foto: Secom-PB
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Captura, venda e criação de animais também atinge répteis - Foto: Sudema/Arquivo
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Foto: Sudema/Arquivo
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Foto: Sudema/Arquivo
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Imagem: Jornal A União
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por Alinne Simões*

Todos os anos milhares de animais são apreendidos nas operações de combate ao tráfico e comércio ilegal. Pássaros, macacos, cobras e insetos estão entre os principais animais silvestres apreendidos. De acordo com o Batalhão de Polícia Ambiental da Paraíba, de janeiro a novembro deste ano, o órgão registrou a apreensão de 6.237 animais, sendo 5.209 por apreensão avulsa e 1.208 mediante autuação.

De acordo com o Ibama, no Brasil, 80% do total de apreensões são de aves, sendo que destes, 90% correspondem a pássaros caracterizados pelo seu “belo canto”, como o curió, caboclinho, trinca-ferro. O restante se divide entre os psitacídeos (6%), que são os papagaios, araras, periquitos; e 4% para os demais tipos de aves.

Segundo o tenente Aragão, comandante do setor de planejamento da Polícia Ambiental, em entrevista à Rádio Tabajara, ressaltou que a população tem muito arraigada a cultura de criação de animais silvestres. Muitas vezes, mesmo querendo o bem do animal, elas não sabem quais as condições que aqueles animais foram expostos até chegar às suas residências. “Essa criação, muitas vezes, vem atrelada a uma série de maus-tratos, tráfico de animais silvestres e comércio ilegal. Não é só criar o animal sivestre em cativeiro, mas, criar de forma ilegal”.

Para ele, o tráfico e o comércio ilegal só existe porque há pessoas que os alimentam. “Se não tivesse quem comprasse, não existiria essa prática”. O tenente revela que o principal tipo de tráfico de animais silvestres é o de aves, sendo o terceiro mais lucrativo do Brasil, movimentando bilhões de reais por mês. “Temos uma estatística que a cada 10 aves traficadas, oito morrem até chegar à feira livre. Temos apreendido muito em feiras livres, geralmente, cerca de 150 aves, por operação. É um tráfico cruel”.

Esses animais são transportados em caixa de sabonete, pochetes, amarrados com esparadrapos, dentro de roupas íntimas, em canos de pvc. “É uma série de maneiras absurdas e cruéis às quais os animais passam até chegar ao seu fim, que seria a feira”. Muitas vezes quando os policiais chegam às feiras, deparam-se com gaiolas as quais eram para ser criados até dois animais, contendo 35, 40 animais ali dentro. “Metade deles morrem porque não aguentam os maus-tratos que sofreram”, conta Aragão.

Quem pode criar?

O tenente Aragão lembra que no Brasil é permitido criar animais considerados exóticos, que vêm de outro país e se adaptaram de forma doméstica, a exemplo, da calopsita, canário belga e periquito australiano. “São animais que estão adaptados a viver aqui”. Os animais que são nativos e selvagens, como o papa-capim, caboclinho, papagaios, macacos, guaxinim, capivaras, não podem ser criados em cativeiros e nem ser comercializados, exceto, que a pessoa tenha comprado de um lugar legalizado.

“É permitido, por exemplo, criar animais que passaram por traumas e que os filhos nasceram em cativeiros. Esses animais podem ser vendidos e viver em cativeiro porque eles não têm mais como ser adaptados à vida silvestre. Dessa forma eles podem ser legalizados por anilhas, notas fiscais, documentos de registro, e, assim, ele pode ser criado em cativeiro”.

O servidor do Ibama e membro do Conselho de Proteção Ambiental da Paraíba (Copam), Ronilson da Paz cita que a Lei no 9605/98 regulamenta os crimes ambientais e define que todos os animais silvestres são propriedade da União. Se uma pessoa quiser criar um desses animais, ela tem que seguir uma série de regras, como entrar no sistema SisPass, que controla a criação de pássaros pela população; marca uma visita na Sudema e, só a partir do cadastro, poderá receber animais silvestres em casa para criar.

O cadastro é específico para pássaros. Para outros animais, é preciso fazer um cadastro de criador conservacionista. “Para isso é um pouco mais complicado, porque o Ibama vai querer saber se o lugar em que se vai criar tem condições suficientes para manter os animais, quem é que vai cuidar, se tem tratador. Muita gente quer criar um animal, mas não atende àquelas regras que são exigidas”, disse.

Lei pune envolvidos na apreensão, tráfico e venda ilegal de espécies

Desde 2011, após a aprovação da Lei Complementar 140/2011, a fiscalização de animais silvestres em cativeiros, foi atribuída também à Polícia Ambiental Estadual, que junto com o Ibama fazem esse serviço. Desse modo, quando há alguma apreensão, os animais são levados para o Centro de Triagem de Animais Silvestres do Ibama, que fica localizado na floresta nacional da restinga, em Cabedelo. Quando o animal chega ao centro, ele passa por um período de quarentena para saber se não está doente. Depois, são devolvidos à natureza.

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Captura, venda e criação de animais também atinge répteis - Foto: Sudema/Arquivo

Ronilson da Paz ressalta que aliada a todas essas leis há o Decreto no 6.514 de 2008, que dispõe sobre as punições a quem comete crime ambiental. De acordo com o documento, a pessoa que é apanhada cometendo tráfico e comércio ilegal de animais silvestres pode ser multada e até presa. “Primeiro ela vai ser multada. Pode ser uma multa de até R$ 5 mil reais. Vai depender de qual tipo de crime ela cometeu, se o animal está na lista de extinção”

O tenente Aragão reforça que a lei, permite punir todas as pessoas que participaram do crime, desde quem transportou, traficou, receptou ou comprou. “A lei abraça todas as pessoas que participam do crime, pune com multa de R$ 500 por animal, podendo chegar a R$ 5 mil, se tiver em extinção. A pessoa é levada, inclusive, à delegacia podendo responder a um processo penal. A lei permite punir todo aquele que, de certa forma, colabora para o crime ambiental”.

Além disso, a legislação ambiental traz a benevolência para aquelas pessoas que fazem a entrega voluntária, ou seja, se ela tiver um animal silvestre irregular e entregar aos órgãos competentes, fica livre de ser penalizada. “O que a gente recomenda é que a pessoa que está em posse desse animal, entregue à Polícia Ambiental, porque dessa forma não será autuada, não vai pagar multa e não vai responder pelo crime porque ela está entregando voluntariamente”, frisa Ronilson.

Cinco mil caranguejos foram capturados no período de defeso

O Batalhão de Polícia Ambiental da Paraíba realiza durante todo ano ações para coibir a prática de crimes ambientais contra a fauna silvestre e demais tipos de fauna. No período de janeiro a novembro deste ano, foi registrada pelo órgão a apreensão total de 6.237 animais, sendo 5.209 por apreensão avulsa e as outras 1.028 mediante autuação.

Entre os principais crimes cometidos contra a fauna, neste ano o Batalhão destaca o de “ter animais silvestres em cativeiro sem autorização e o de praticar atos de maus-tratos”. As aves e os crustáceos são as classes animais que têm o maior número de apreensões. Somente neste ano, foram apreendidos cinco mil caranguejos da espécie Uçá (Ucides cordatus), em ações de fiscalização no seu período de defeso (reprodução).

Já em relação às aves, de acordo com o tenente Walter Swendson, responsável pela Estatística no Batalhão de Polícia Ambiental, elas são muito visadas pelo tráfico por causa da sua plumagem e canto. Em 2023, foram registradas mais de mil apreensões, sendo as espécies mais apreendidas: golado, galo-de-campina, canário-da-terra, papa-capim, azulão, caboclinho, sibito, sabiá, entre outros.

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Imagem: Jornal A União

 *Matéria publicada originalmente na edição impressa de 21 de dezembro de 2023.