Em 2010, Cristiano Conserva se mudou com a família para o Edifício Waldir Lira, no Bairro do Bessa. Em 2015, o morador passou a notar problemas de vazamentos no apartamento, que nunca foram solucionados pelo proprietário do prédio. A situação se agravou ao ponto do edifício ser interditado pela Defesa Civil na última sexta-feira pela Defesa Civil. De acordo com a Coordenadoria Municipal de Proteção e Defesa Civil, o imóvel, com 20 apartamentos, apresenta comprometimento estrutural da laje do último andar, laje e vigas com deformações aparentes, que oferecem risco de colapso.
Edificação possui quatro pavimentos concluídos, um quinto andar com construção paralisada e não oferece elevador, como obriga o Código de Obras de João Pessoa
Além da Defesa Civil, uma vistoria realizada pelo Corpo de Bombeiros em 8 de junho, comprova que o prédio não possui projeto de segurança contra incêndio; não dispõe de sinalização, iluminação e saídas de emergência, e os corrimões são inadequados. Em relação à instalação elétrica, o laudo aponta que os componentes elétricos não estão isolados e os quadros de energia não possuem identificação. Há, ainda, uma denúncia na Agência Executiva de Gestão das Águas (Aesa), datado de 5 de julho, referente à instalação e utilização de um poço irregular. O poço foi desativado.
De acordo com o próprio Cristiano Conserva, partiu dele todas as denúncias aos órgãos públicos. “Nesse prédio, só existem quatro proprietários, o resto são todos alugados. Ele não conseguiu vender porque o prédio não tem Habite-se”. Habite-se é o documento que a prefeitura emite para comprovar a construção de um imóvel seguindo todas as regras estabelecidas pelo município, tornando-o apto para servir como moradia. Cristiano foi o único morador do prédio a permitir o registro das avarias internas. Mas é possível observar irregularidades em todo o edifício.
Apesar de possuir quatro andares, e com uma obra (paralisada) para a construção de mais um andar, o local não possui elevador. O Código de Obras da Prefeitura de João Pessoa, publicado em 2001, deixa claro em seu artigo 1620 que “será obrigatória a instalação de elevadores nas edificações de mais de três pavimentos”. Os degraus das escadas que levam até o último pavimento possuem tamanhos variados, e os corrimões não apresentam segurança.
Um vizinho, que preferiu não se identificar, afirmou que prédio possui Habite-se, mas confirmou que não chegou a ver o documento. Ele é um dos três moradores que ainda vivem no local. Os demais não atenderam a reportagem. Tentamos contato com Marcel Gustavo de Andrade, proprietário dos apartamentos e síndico do edifício, mas a pessoa que atendeu a ligação afirmou que o número não pertence a Marcel e que não o conhece.
*Matéria publicada originalmente na edição impressa de 12 de julho de 2023.