A Secretaria de Proteção e Defesa do Consumidor de João Pessoa (Procon-JP) encerra, hoje, uma operação de fiscalização em bares, restaurantes e outros estabelecimentos do tipo, com o objetivo de verificar o cumprimento de leis que regulam a relação desses locais com seus consumidores.
De acordo com o secretário do Procon-JP, Rougger Guerra, essa inspeção, normalmente realizada aos fins de ano, faz parte do calendário de operações do órgão na cidade. “Estamos nas ruas desde a última terça-feira (10) e os locais visitados que apresentem qualquer tipo de irregularidade serão penalizados. A inspeção objetiva proteger não apenas o consumidor pessoense, mas, também, os turistas que estão visitando João Pessoa neste fim de ano”, afirmou o secretário.
Além da legislação básica que consta no Código de Defesa do Consumidor (CDC) e de outras normas federais, a fiscalização tem conferido como está o cumprimento das legislações específicas estabelecidas no município de João Pessoa e no estado da Paraíba.
Fiscais miram práticas como a cobrança de consumação mínima e a substituição de troco por mercadorias
Normas
Entre as medidas averiguadas pelo Procon-JP, nos bares e restaurantes da capital, está a lei que torna obrigatória a disponibilização de um exemplar do CDC e a que obriga esses espaços a afixarem, em local visível, o número do telefone do órgão de defesa do consumidor em suas dependências. A equipe de inspetores também observa o respeito às normas que proíbem: a cobrança de consumação mínima; o consumo de cigarros, cachimbos ou quaisquer produtos fumígenos; e a substituição do troco devido por mercadorias.
Outras obrigações verificadas pelos inspetores incluem a disponibilização de um cardápio na entrada dos locais, inclusive em três idiomas e impressos em braille; a utilização de comandas para o controle dos clientes em atendimento; e a apresentação de informações sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente.
Penalidade
Os estabelecimentos que forem autuados durante a operação do Procon-JP estão sujeitos a sanções como multas e, dependendo da gravidade, à suspensão temporária dos serviços oferecidos. “Após a entrega do documento, os estabelecimentos têm 10 dias para procederem a defesa junto ao Procon-JP, de acordo com a legislação vigente”, lembra Rougger Guerra.
*Matéria publicada originalmente na edição impressa do dia 13 de dezembro de 2024.