Notícias

Greve

Professores decidem manter greve em Campina Grande

publicado: 14/03/2023 00h00, última modificação: 14/03/2023 12h15
Categoria fez caminhada hoje até o gabinete do prefeito Bruno Cunha Lima
assembleia greve CG.jpg

Professores municipais votaram pela continuidade da greve durante assembleia realizada ontem. Foto: Divulgação/Sintab

por Iluska Cavalcante*

Os professores da Rede Municipal de Ensino de Campina Grande decidiram ontem, em assembleia, permanecer em greve, mesmo após a Justiça decretar a ilegalidade do movimento.  A categoria marcou um ato público para hoje (14), em frente à Secretaria de Educação do Município, às 8h, de onde saiu em caminhada até o gabinete do prefeito Bruno Cunha Lima (PSD). 

De acordo com o presidente do Sindicato dos Trabalhadores Públicos Municipais do Agreste e da Borborema (Sintab), Franklyn Barbosa, os professores decidiram, por unanimidade, permanecer com a greve. Ele ressaltou, ainda, que enquanto não receber qualquer notificação da Justiça, os servidores vão permanecer com o movimento por tempo indeterminado.

“Nós não fomos notificados ainda e os professores decidiram, por unanimidade, continuar na greve. A greve é legal, os professores decidiram fazer mais um ato em frente à Secretaria da Educação, em caminhada até o gabinete do prefeito. Até recebermos a notificação, os encaminhamentos são esses e, quando recebermos, vamos convocar outra assembleia, que é soberana, e vai decidir se acata a decisão ou não”, disse Franklyn Barbosa em vídeo divulgado à imprensa.

Na assembleia, a direção do Sindicato dos Trabalhadores Públicos Municipais do Agreste e da Borborema (Sintab) apresentou à categoria os termos da última reunião entre o sindicato e a Prefeitura de Campina Grande, representado pelo secretário de Educação Raymundo Asfora Neto, e mediado pela Promotoria de Educação do Ministério Público.

Na ocasião, o Sintab solicitou a folha de efetivos, comissionados e prestadores de serviço; qual é o percentual utilizado pelo município dos recursos do Fundeb para a folha de pagamento dos professores prestadores de serviço; e o estabelecimento de um prazo para a gestão apresentar uma nova proposta.

Ainda de acordo com o sindicato, o secretário de Educação se comprometeu em apresentar uma nova proposta ao prefeito, e assim que obtiver a resposta do gestor, que se espera que não demore mais de 10 dias, informará diretamente à Promotoria de Educação.

Prejuízos a servidores ativos e inativos

No último dia 6 de março, os professores se reuniram com o prefeito de Campina Grande, Bruno Cunha Lima (PSD), numa tentativa de negociação para evitar a greve. No entanto, em assembleia que aconteceu na manhã da última terça-feira (7), a categoria decidiu rejeitar a proposta feita pela prefeitura e entrar em greve.

A proposta era de um reajuste salarial de 10%, dos 14,95% da Lei do Piso para o magistério. Por outro lado, o sindicato afirmou que aceitar o que foi ofertado pelo prefeito Bruno Cunha Lima (PSD) prejudicaria servidores ativos e inativos.

Em seguida, a prefeitura recorreu com uma liminar na Justiça, para que a greve fosse considerada ilegal, o que foi concedido na última quinta-feira (9). Em decisão monocrática, o desembargador José Ricardo Porto deferiu pedido de antecipação de tutela para determinar a suspensão da greve dos professores do município de Campina Grande deflagrada pelo sindicato, em 24 horas, sob pena de multa diária de R$ 10 mil.

Segundo alegou o município, o movimento é totalmente desprovido de razoabilidade, visto que a edilidade está completamente em dia com a folha de pagamento. Sustenta que a única reivindicação da classe é referente ao pleito de reajuste do piso salarial do magistério da Educação Básica, que o sindicato pretende que seja no percentual de 14,95%, alegando ter como base a Lei nº 11.738/08.

Ao deferir o pedido de antecipação de tutela, o desembargador José Ricardo Porto observou o prejuízo que a greve pode causar aos alunos da Rede Municipal de Campina Grande. “A interrupção das aulas - privando quase 40 mil alunos do acesso às instituições de ensino municipais - prejudica insofismavelmente não apenas o progresso intelectual dos educandos, mas também obstaculariza a fruição de outras garantias que lhe são asseguradas pela frequência escolar, dentre as quais se destaca a alimentação (merenda), cuja relevância é inegável, especialmente quando se trata da população menos favorecida economicamente, a maior dependente da educação pública”.

*Matéria publicada na edição impressa de 14 de março de 2023.