A segunda etapa do recadastramento das sepulturas, túmulos, jazigos, ossários e mausoléus dos cemitérios municipais de João Pessoa será realizada de 15 de setembro até 15 de outubro. O procedimento, realizado pela Secretaria de Desenvolvimento Urbano (Sedurb), visa à regularização e atualização cadastral, garantindo mais organização e eficiência na gestão dos espaços.
Conforme previsto no edital, o prazo foi ampliado para atender a todos os interessados. No ato do recadastramento, é necessário informar a localização exata do espaço no cemitério, como lote e quadra. Caso essa informação não seja conhecida, o responsável deve se dirigir ao cemitério para obtê-la antes de concluir o procedimento, explicou o secretário de Desenvolvimento Urbano, Marmuthe Cavalcanti.
O recadastramento pode ser feito presencialmente na Divisão de Cemitérios (Dicem), localizada na Central de Comercialização da Agricultura Familiar (Cecaf), na Avenida Hilton Souto Maior, nº 1.112, no bairro José Américo, de segunda a sexta-feira, das 8h às 14h. Em breve, também será disponibilizado um link com passo a passo para o recadastramento on-line.
“Ninguém precisa chegar de madrugada, pois há fichas suficientes para todos. Pessoas idosas, com dificuldade de locomoção, com deficiência ou com comorbidades não precisam comparecer pessoalmente. Basta enviar um familiar, como filho ou sobrinho, que comprove o vínculo por meio de documento para representar o titular do espaço no cemitério”, reforçou o secretário da Sedurb.
O processo de recadastramento foi pausado ontem e ficará assim até sexta-feira (12). Nesse período, os profissionais da Sedurb farão um balanço do trabalho realizado e ajustes para qualificar ainda mais o serviço. Até a última segunda-feira (8), 4.817 pessoas já haviam concluído o procedimento.
Documentação
Para o recadastramento de sepulturas, túmulos, jazigos e ossários, é necessário estar em posse de alguns documentos.
Quando o proprietário estiver vivo, deve apresentar RG, CPF, comprovante de residência e o Termo de Concessão Perpétua ou recibos de aquisição do terreno no cemitério público. Caso o proprietário esteja impossibilitado de comparecer pessoalmente, o representante deve apresentar também procuração pública ou curatela.
Se o proprietário estiver falecido, é necessário apresentar a Certidão de Óbito, o Termo de Concessão Perpétua e os documentos pessoais do requerente (RG, CPF e comprovante de residência), que deve ser parente de 1º grau do titular falecido, comprovando documentalmente o parentesco. Não é necessária a autenticação em cartório, bastando apresentar os originais. No momento da regularização e atualização cadastral, ocorre também o pagamento de duas taxas anuais relacionadas à manutenção e vigilância dos cemitérios públicos, no valor total de R$ 91,78, conforme regulamentação da Lei nº 14.262/2021.
*Matéria publicada originalmente na edição impressa do dia 10 de setembro de 2025.