O Ministério Público da Paraíba (MPPB) e o município de Patos firmaram um termo de ajustamento de conduta (TAC) para o disciplinar a realização dos festejos juninos da cidade, no mês de junho. Os eventos, que serão realizados no dia 14 e no período de 19 a 23, no Terreiro do Forró, deverão seguir horários e orientações acordadas em audiência, que contou com a participação de representantes das polícias Militar e Civil, além do Corpo de Bombeiros, Conselho Tutelar e a empresa organizadora dos eventos.
O TAC foi assinado, no dia 25, pela 3ª promotora de Justiça de Patos em substituição, Bruna Marcela Nóbrega Barbosa Lima, e pelo prefeito Jacob Silva Souto. Em relação aos horários das festividades, ficou definido que, nos dias 22 e 23, a duração será das 20h às 3h30; nos dias 19, 20 e 21, das 20h às 4h; e, no dia 14, das 17 às 23h, independentemente da vontade dos artistas presentes.
O Comando do 3º Batalhão da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiro Militar comprometem-se a manter policiamento ostensivo de rua durante o evento, em quantidade suficiente com a sua dimensão. O município fornecerá alimentação e hidratação para as forças de segurança. Além disso, está proibida a entrada, comercialização e circulação de recipientes e objetos de vidro no Terreiro do Forró. Haverá revista pessoal nos acessos e fiscalização ativa nas barracas.
O município de Patos só deve permitir, no local do evento, o uso de fogos sem estampido e apenas aqueles promovidos pela empresa organizadora do evento, desde que conte com a aprovação do Corpo de Bombeiros. Os conselheiros tutelares durante a festividade, em relação à escala de serviço, atuarão em jornada de seis horas, nos dias 22 e 23, das 20h às 3h30; nos dias 19, 20 e 21, das 20h às 4h; e no dia 14, das 17 às 23h.
Saúde e ambulantes
O município instalará, no mínimo, 12 leitos no local para casos simples (somados a seis oferecidos pelo Estado da Paraíba), contando com equipe médica de plantão. A Unidade de Pronto Atendimento (UPA) do Jatobá foi designada como o ponto de referência para receber cidadãos com a saúde ou consciência debilitadas pelo excesso de álcool. As saídas de emergência deverão contar com brigadistas e permanecer livres. Ambulâncias deverão estar disponíveis no local sem desassistir o restante da população de Patos.
Em relação ao comércio ambulante, a prefeitura fica obrigada a cadastrar e fornecer identificação visível aos barraqueiros, seja com a utilização de crachás, camisetas ou outros elementos identificativos, e acompanhará durante o dia as barracas, devendo o Corpo de Bombeiros realizar a fiscalização contínua das barracas.
Além disso, não será permitida a utilização de botijões de gás (GLP), mesas, cadeiras de ferro ou madeira, sombrinhas ou guarda-sol e carrinhos de mão na área do evento e seu entorno. Será permitido apenas o uso de uma cadeira de plástico por comerciante.
Também ficou definido no TAC que os barraqueiros deverão solicitar ligação de energia junto à concessionária com antecedência mínima de 48 horas. Quem descumprir o prazo ou os padrões técnicos será retirado imediatamente do local, sem direito a indenização. Os estabelecimentos fixos no perímetro da festividade precisarão de licença especial e deverão apresentar um Plano de Ação para Controle de Aglomerações para realizar programações específicas.
Acessibilidade
O evento assegurará acessibilidade plena, com camarotes e banheiros públicos adaptados para pessoas com deficiência. As saídas de emergência devem ficar livres e contar com um brigadista de prontidão, em quantidade de acordo com o projeto de incêndio apresentado pelo Corpo de Bombeiros. Fica proibida a entrada e circulação de veículos nas localidades onde ficarão instaladas as forças de segurança pública.
As empresas responsáveis pelo evento não poderão praticar a venda casada de ingressos, podendo o consumidor adquirir ingresso para um dia de show, sem que seja obrigado a adquirir os demais, relativamente ao frontstage (área VIP). O Procon Municipal dará prioridade a essas demandas.
O descumprimento de qualquer uma das cláusulas fixadas resultará em multa de R$ 25 mil por obrigação não cumprida. O valor arrecadado com eventuais sanções será integralmente revertido para o Fundo Especial de Proteção aos Direitos Difusos (FDD) do Ministério Público da Paraíba (MPPB).
Justiça mantém medidas em Lagoa Seca
A juíza Andrea Galdino, da 7ª Vara Cível de Campina Grande, determinou que as empresas responsáveis pelo Soul João cumpram as medidas previstas na Recomendação Ministerial no 1/2026, que disciplina a realização do evento, que acontece, anualmente, no mês de junho, na casa de eventos Celebre La Vie, no Sítio Araticum, na Zona Rural de Lagoa Seca. A decisão atende ao pedido de tutela de urgência feito pelo 19o promotor de Justiça de Campina Grande, Hamilton de Souza Neves Filho, visando à proteção do meio ambiente sonoro, da saúde pública e da ordem urbanística na cidade.
Com isso, as apresentações do Soul João 2026 deverão ser encerradas até a meia-noite nas segundas e terças-feiras; até as 2h nas quartas e quintas-feiras; e até as 3h nas sextas-feiras sábados e domingos, desde que devidamente licenciadas pelos órgãos responsáveis. Também estão proibidos o uso de fogos de artifício com estampido, fogos de artifício ruidosos ou qualquer outro artefato pirotécnico que emita poluição sonora de impacto, sob qualquer justificativa.
É proibido bloquear vias públicas, fechar ruas de acesso ao Sítio Araticum ou cobrar qualquer taxa de circulação, estacionamento ou pedágio de moradores, familiares e seus visitantes, garantindo o direito constitucional de ir e vir e a desobstrução permanente de pista livre para veículos de emergência e serviços essenciais.
Em caso de descumprimento de qualquer uma das obrigações determinadas, será aplicada, de forma solidária aos réus e de forma pessoal ao administrador, multa diária no valor de R$ 50 mil, limitada ao teto de R$ 500 mil, além da interdição imediata do estabelecimento Celebre La Vie e a suspensão do evento com auxílio de força policial, se necessário, para garantir a cessação da atividade poluidora.
*Matéria publicada originalmente na edição impressa do dia 27 de maio de 2026.